Notícias

Nova declaração da Receita Federal vai integrar dados trabalhistas com e-Social

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sediou, na quinta-feira (3) o Fórum Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que tratou do módulo mais recente do sistema, que irá integrar informações de outras declarações. A Escrituração Digi

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sediou, na quinta-feira (3) o Fórum Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que tratou do módulo mais recente do sistema, que irá integrar informações de outras declarações. A Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vai agregar os dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

“É um tipo de escrituração nova e diferente. Uma mudança de paradigmas dentro da própria Receita”, observa o auditor da Receita Federal Adriano Guedes. A principal novidade é que o novo sistema distribuirá informações para outras plataformas como o e-Social.

“Esse é um processo de construção de soluções em conjunto com o e-Social para incluir as contribuições oriundas de atividades não trabalhistas”, explica o auditor da Receita Federal Samuel Kruger. De acordo com o representante do CFC no Fórum, Paulo Roberto da Silva, que é também coordenador do Grupo de Trabalho do Sped no Conselho, o Fórum é uma oportunidade de aprimorar o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Receita, além de contribuir para uma construção coletiva do novo sistema.

A EFD-Reinf passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2018. Atualmente a Receita trabalha um leiaute em versão beta que ainda será melhorado, mas já prevê novas tabelas e regras de validação dos dados. A ideia é agregar comentários e sugestões ao sistema, além de dar oportunidade para que as empresas se preparem gradualmente para adaptar seus sistemas à nova obrigação.

A proposta é que o EFD-Reinf, em conjunto com o e-Social, substitua as diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, como DIRF, GFIP, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Entre as informações que constarão na EFD-Reinf estão os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, as retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos ou repassados por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, a comercialização da produção e da contribuição previdenciária das agroindústrias e demais produtores rurais pessoas jurídicas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 18:59