Notícias
A nova regra para majoração no Simples Nacional
O cálculo do Simples Nacional para o ano de 2018 teve várias mudanças, e uma delas foi com relação a majoração de alíquotas.
O cálculo do Simples Nacional para o ano de 2018 teve várias mudanças, e uma delas foi com relação a majoração de alíquotas.
A majoração de alíquotas não afeta apenas o cálculo do Simples quando a empresa ultrapassa o limite anual de faturamento de 3.600.00,00, previsto até o momento, mas também a questão dos sublimites para o ISS e o ICMS que muitos estados adotam.
A partir de 2018 todos os estados adotarão sublimites para fins de recolhimento de ISS e ICMS, e os estados que não tem um sublimite definido, terão de usar o sublimite de 3.600.000,00.
Então basicamente, a empresa pode faturar no ano até 4.800.000,00, mas o seu faturamento para fins de ICMS e ISS não poderá ser maior que 3.600.000,00 ou o sublimite que o estado do contribuinte adotar.
A regra do sublimite de 20% continua valendo, então caso o contribuinte não ultrapassar o limite previsto em mais de 20% ficará impedido de recolher o ISS e o ICMS só no ano-calendário seguinte, e se passado esse sublimite, fica desenquadrado para fins de recolhimento do ISS e do ICMS já no mês seguinte.
Lembrando que no caso de início de atividade, a regra também não muda, o contribuinte que ultrapassar o limite de 20%, estará impedido da mesma maneira de recolher o ICMS e ISS na forma do Simples Nacional, sendo estes efeitos retroativos ao início da sua atividade.
Para a empresa em início de atividade, temos que observar que elas seguem a regra da proporcionalidade durante seu primeiro ano, ou sejam sempre é considerado 1/12 avos do sublimite estabelecido, e multiplicado pelo número de meses de funcionamento no ano.
Em relação ao sublimite, não houve mudanças com relação a regra para empresas que se utilizam do regime de caixa, elas continuarão usando o regime de competência para verificação da receita do ano-calendário.
Para as empresas que além de terem ultrapassado o sublimite estadual, também passaram o sublimite geral (4.800.000,00), o que muda é que no mês em que ocorreu esse fato, não precisará mais majorar em 20% as alíquotas máximas da tabela, como é hoje.
O contribuinte vai ter de usar as faixas máximas da tabela, mas com a alíquota efetiva ali encontrada, sem precisar aumentar a mesma em mais 20%.
Aplica-se essa regra também para o sublimite estadual, ele não precisará, quando passado o sublimite em menos de 20%, ter a alíquota de ISS ou ICMS máxima da tabela aumentada em 20%, somente se usa a alíquota máxima já definida para esses impostos.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8396 | 5.8496 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |