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IRF – Retenção – Folha de Pagamento – Condomínios

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

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Atualizado em: 27/02/2026 19:02