Notícias
Fontes pagadoras tem até 28/02 para forneces informe de rendimento e IRRF e DIRF
As empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas para a Receita Federal.
As empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas para a Receita Federal.
O documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para bancos, que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança ou investimentos, além de planos de saúde e odontológicos, que devem informar os gastos com consultas e procedimentos.
No caso dos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar todo o valor pago aos trabalhadores no ano passado. Isso inclui férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas. No caso dos empregados que vendem parte das férias e têm planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas — assim como planos de previdência vinculados às companhias onde trabalham —, as informações também têm que estar incluídas no demonstrativo. A mesma regra se aplica para o pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais.
De acordo com o auditor da Receita Federal, Leônidas Quaresma, a entrega da declaração começa, em geral, no primeiro dia útil de março. Como esse ano, o carnaval será nesse mês, a entrega da declaração deve começar no dia 07. Até o fim do mês a Receita Federal irá divulgar todas as informações relativas à declaração de 2019.
— A expectativa é que o contribuinte já tenha todos os documentos necessários para prestar contas com o ‘Leão’ até o fim de fevereiro — avaliou o auditor.
A empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a multa. O mesmo ocorre com o contribuinte que se aproveitar da irregularidade ou prestar informações erradas.
Quem não receber o extrato no prazo deve procurar o empregador. Se não der resultado, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1296 | 5.1326 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.038 | 6.088 |
| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||