Notícias
CMN altera regras para investidores não residentes pessoas físicas
Mudança foi defendida pela CVM e Bacen
O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou os investidores não residentes pessoas físicas da obrigação de constituir custodiante. A medida é apoiada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no país. Tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfolio por meio de operações de varejo
A medida está alinhada às iniciativas que têm buscado aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado (Iniciativa Mercado de Capitais – IMK), além de se alinhar à iniciativa de adesão do Brasil à OCDE e a seus Códigos de Liberalização, em especial.
Links Úteis
Indicadores de inflação
Dados não disponíveis no momento.
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1649 | 5.17749 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.08273 | 6.09756 |
| Atualizado em: 23/02/2026 22:40 | ||