Notícias

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0042 5.0142
Euro/Real Brasileiro 5.86167 5.87544
Atualizado em: 10/04/2026 18:27