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Tributos federais - Aprovada emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh)

Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988

Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988.

A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Instrução Normativa em fundamento entrará em vigor em 1º.01.2022, ficando revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.054/2021 – DOU de 09.12.2021)

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01/202602/202603/2026
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INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
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IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
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Atualizado em: 23/04/2026 03:25