Notícias

Requisitos para o controle aduaneiro estão mais simplificados

A Receita Federal deu mais um passo em direção à simplificação e à modernização no controle aduaneiro, em benefício de todos aqueles que atuam como intervenientes do comércio exterior.

A Receita Federal deu mais um passo em direção à simplificação e à modernização no controle aduaneiro, em benefício de todos aqueles que atuam como intervenientes do comércio exterior. A medida está prevista na Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, que trata de forma detalhada dos requisitos relativos ao registro e armazenamento de informações das operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em local ou recinto alfandegado no sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA).

A portaria ainda especifica como se dará o envio de eventos à aplicação denominada API-Recintos do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

Dentre os benefícios trazidos pelo Módulo Recintos no Portal Siscomex, podemos destacar: a existência de um gateway único para o envio de dados para a Receita Federal, com redução da quantidade de dados para envio, o gerenciamento de risco unificado e o monitoramento em tempo real das operações.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Jackson Aluir Corbari, explica que a portaria cria um novo paradigma para o controle aduaneiro das operações realizadas em recintos, materializada na simplificação da prestação de informações e relatórios, na eliminação de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e na simplificação e atualização da infraestrutura e de equipamentos requeridos para o controle, dentre outros benefícios, a partir da publicação da Portaria RFB nº 143/2022 e da IN RFB 2.064/2022, dispensou-se a obrigatoriedade da avaliação anual do sistema informatizado dos recintos, uma vez que os dados agora passar a ser encaminhados para uma base nacional.

Corbari lembra ainda que a Portaria RFB nº 143/2022 estabeleceu novas regras para procedimentos de alfandegamento como o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.

Fonte: Receita Federal

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8408 5.8438
Euro/Real Brasileiro 6.43087 6.44745
Atualizado em: 07/04/2025 03:47