Notícias
Fim da Espin: o que muda para empresas e funcionários?
No dia 17 de abril, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o governo vai editar em breve um decreto normativo nos próximos dias declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin.
No dia 17 de abril, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o governo vai editar em breve um decreto normativo nos próximos dias declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin. Na prática, o fim da Espin, que está esperado que aconteça até o fim desta semana, derruba uma sucessão de medidas que aceleram processos, que têm início na compra de medicamentos e vacinas e culminam com decretos e leis trabalhistas sobre o tema.
Com isso, muitas empresas já estão na contagem regressiva para se verem livres das máscaras, álcool gel e distanciamento social obrigatório, por exemplo, mas o ideal, antes de adotar atitudes precipitadas é esperar o texto a ser divulgado pelo governo, e saber quais serão os prazos para as mudanças.
Entre as principais legislações vinculadas ao estado de emergência e que podem perder a validade estão as seguintes:
- o retorno das gestantes ao trabalho presencial;
- o fim dos direitos dos entregadores de aplicativos, sendo que até então as empresas estão condicionadas a pagar ao trabalhador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados;
- retorno ao trabalho presencial de todas as pessoas, incluindo aquelas com cormobidades;
- fim das férias antecipadas, bem como da suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho.
Queiroga garantiu a publicação de uma portaria até o fim desta semana para formalizar o fim do estado de emergência em saúde. Essa divulgação será acompanhada de uma nota técnica que, segundo ele, estabelecerá uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência, especialmente em relação às ações de saúde.
Da Redação do Portal Dedução
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3812 | 5.3842 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 18:25 | ||