Notícias

STJ: empresa pode deduzir do IR pagamentos a administradores e conselheiros

Decisão que permite dedução do IR, considerada inédita na Corte, teve placar apertado: 3 a 2 votos a favor do contribuinte.

Decisão que permite dedução do IR, considerada inédita na Corte, teve placar apertado: 3 a 2 votos a favor do contribuinte.

Empresas do país poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os valores pagos a administradores e conselheiros. A dedução poderá ser aplicada independentemente se os pagamentos forem fixos e mensais.

Esse entendimento saiu de julgamento realizado na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (16). O placar da decisão, considerada inédita na Corte, terminou apertado: com 3 votos a 2 em favor do contribuinte.

Segundo o STJ, a medida atingirá o regime de apuração pelo Lucro Real, onde estão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Deduções do IR

O caso parou no STJ após a dedução do IR ter sido negada no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o TRF da 3ª Região. Para os desembargadores, a medida só estaria respaldada se fosse feita sobre pagamentos fixos e mensais.

A Corte do TRF, da 3ª Região, baseou-se na Instrução Normativa nº 93, de 1997, redigida pela Receita Federal. Nela, as deduções são barradas aos pagamentos que não correspondem à remuneração mensal fixa.

No STJ, o caso ganhou outro entendimento. Todos os custos e despesas operacionais, para a maioria dos ministros da Primeira Turma, são dedutíveis de Imposto de Renda no regime de lucro real (receitas menos as despesas).

Para a relatora, a ministra Regina Helena Costa, o impedimento das deduções encontraria amparo com a existência de uma lei específica, e não apenas com uma instrução normativa sobre o tema. Os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina discordaram do entendimento da relatora.

Já os ministros Benedito Gonçalves e Manoel Erhardt acompanharam a relatora e formaram maioria estendendo a dedução de IR para administradores e conselheiros nas companhias.

portal contabil

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.812 5.814
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 25/11/2024 13:19