Notícias
Prazo para entrega do DITR terminou. E agora?
É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.
Os proprietários rurais de todo o País tinham que enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2022 até o dia 30 de setembro.
E quem não apresentou? O que fazer? Quais as consequências?
É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.
É claro que, como está fora do período estabelecido pelo fisco, incidirá multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. Ou seja, quanto antes se fizer esta declaração fora do prazo, menos multa a pagar.
O valor mínimo da multa por atraso na entrega da DITR será de R$ 50. A multa por atraso é objeto de lançamento de ofício, em procedimento de autuação fiscal, e tem, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês da sua apresentação. Ou seja, incidirá a multa por dia de atraso desde o dia 29 de setembro de 2022 até a data da efetiva declaração realizada.
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Da Redação do Portal Dedução
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8396 | 5.8496 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |