Notícias

Prazo para entrega do DITR terminou. E agora?

É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.

Os proprietários rurais de todo o País tinham que enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2022 até o dia 30 de setembro.

E quem não apresentou? O que fazer? Quais as consequências?

É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.

É claro que, como está fora do período estabelecido pelo fisco, incidirá multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. Ou seja, quanto antes se fizer esta declaração fora do prazo, menos multa a pagar.

O valor mínimo da multa por atraso na entrega da DITR será de R$ 50. A multa por atraso é objeto de lançamento de ofício, em procedimento de autuação fiscal, e tem, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês da sua apresentação. Ou seja, incidirá a multa por dia de atraso desde o dia 29 de setembro de 2022 até a data da efetiva declaração realizada.

Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

Da Redação do Portal Dedução

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56