Notícias
Portaria define sublimite do Simples Nacional para 2023
Para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016, o sublimite do Simples Nacional impede que o aumento de limite de faturamento deste regime comprometa as arrecadações estaduais e municipais. Vale destacar que o sublimite é determinado de acordo com a participação dos Estados e do Distrito Federal no Produto Interno Bruto – PIB. Logo, funcionava assim: se o Estado no qual a empresa está localizada participa em até 1% no PIB, o sublimite corresponderá a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Todavia, se o Estado participa em mais de 1% no PIB, o sublimite equivalerá a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Mas agora uma Portaria do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 39, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, traz, para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e Imposto sobre Serviços – ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Com isso, ficou definido que vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3612 | 5.3642 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.23053 | 6.2461 |
| Atualizado em: 29/10/2025 09:40 | ||