Notícias

Como o RH lida com os dados pessoais dos colaboradores?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, estabelece alguns cuidados que devem ser tomados pela gestão de recursos humanos de uma empresa no tratamento de dados dos colaboradores.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, estabelece alguns cuidados que devem ser tomados pela gestão de recursos humanos de uma empresa no tratamento de dados dos colaboradores.

1. Consentimento: a empresa precisa do consentimento explícito dos colaboradores em relação aos dados que serão coletados.

2. Transparência: é necessário que os colaboradores tenham conhecimento de como seus dados serão utilizados pela empresa, especialmente em caso de compartilhamento e outras formas de tratamento.

3. Segurança: a lei exige que as empresas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos colaboradores.

4. Direitos dos titulares dos dados: segundo a LGPD, os titulares dos dados têm o direito de solicitar ao RH o acesso, correção, exclusão e/ou transferência dos seus dados pessoais.

5. Responsabilidade: as empresas são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos seus colaboradores. Isso significa que o RH deve garantir que tudo esteja em conformidade com a lei, adotando políticas e procedimentos adequados para proteger os dados pessoais.

Esteja adequado à LGPD! Esse é um passo importante para o respeito à privacidade e proteção de dados.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0378 5.0408
Euro/Real Brasileiro 5.88235 5.89623
Atualizado em: 13/04/2026 07:01