Notícias

Férias no eSocial: como garantir os direitos dos trabalhadores

Aprenda o passo a passo correto para registrar as férias no eSocial e garantir os direitos dos trabalhadores

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , sistema que unifica o contato de empregadores com dados de empregados, ganha destaque como ferramenta essencial para o registro correto das férias dos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social reforça a importância de informar com antecedência todos os registros de férias no eSocial, sob pena de autuação e cobranças adicionais às empresas.

As regras para o pagamento e início das férias também são rigorosas, com multas previstas para os casos de descumprimento. Confira o passo a passo para realizar o registro adequadamente, garantindo assim os direitos dos trabalhadores e evitando problemas legais.

Prazo e antecedência

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , as férias devem ser informadas com até 30 dias de antecedência ao trabalhador. Caso o empregador não cumpra essa determinação, estará sujeito a autuações por parte do eSocial.

Outro ponto importante é o pagamento das férias, que deve ocorrer com dois dias de antecedência ao início do período de descanso. A Reforma Trabalhista também veda o início das férias em dias que antecedem o repouso semanal remunerado (domingo) ou feriado. Por exemplo, as férias não podem começar às sextas-feiras, uma vez que o descanso remunerado é no domingo.

Multas e autuações

As empresas que não cumprirem com os prazos estabelecidos estão sujeitas a multas. O valor da autuação é de R$170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.

Passo a passo para registro de férias no esocial

Para garantir os direitos dos trabalhadores em relação às férias, é fundamental seguir corretamente o processo de registro no eSocial. Veja como fazer o procedimento:

  1. Acesse o site do eSocial e faça o login;
  2. Acesse a aba “Empregados” e escolha o trabalhador que entrará de férias;
  3. Preencha os campos de data de início das férias, quantidade de dias de férias e se o trabalhador deseja vender 1/3 das férias;
  4. O sistema atualizará a data de liberação do funcionário para as férias;
  5. Verifique os dias de início das férias, pois não é possível iniciar o período de descanso em sextas-feiras ou feriados. Caso aconteça, a data deve ser ajustada para o dia útil seguinte.

Mudanças no eSocial: novo processo para registro de férias

Com as atualizações do eSocial, o sistema não pergunta mais a data de pagamento das férias. Agora, a única pergunta é se o empregador deseja pagar o abono de férias junto com as férias ou adiar o pagamento.

Importante ressaltar que o recibo de férias não é mais emitido pelo sistema após essa mudança. O processo também sofreu alterações.

Como calcular o valor das férias no esocial?

Para calcular corretamente o valor das férias no eSocial, é necessário seguir os passos adequados. Vamos utilizar um exemplo para ilustrar o procedimento:

Uma funcionária recebe um salário de R$ 2.000,00. Suas férias começam em 15/08/2023, com duração de 30 dias e término em 14/09/2023. Esse trabalhador recebeu o ⅓ adicional junto com as férias, sem postergar o pagamento.

Cálculo correto do valor das férias:

  • Salário para 15 dias: R$ 768,42
  • Valor das férias no mês (15 dias): R$ 2000
  • ⅓ de férias: R$ 512,22

O valor correto das férias deve ser ajustado no eSocial utilizando os cálculos corretos.

Passo a Passo para correção do valor no esocial

  1. Clique em “Adicionar Pagamento”;
  2. Adicione as verbas extras a serem pagas;
  3. Informe os valores de cada verba e clique em “Salvar Remuneração”;
  4. Clique em “Encerrar Folha”, confira os dados, emita a guia e veja o relatório consolidado e o recibo mensal com o valor correto a ser pago ao empregado.

Agora, com essas informações, os empregadores podem garantir o registro correto das férias no eSocial e assegurar os direitos dos trabalhadores, evitando problemas legais e multas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2657 6.2814
Atualizado em: 27/11/2024 20:31