Notícias

FGTS passa a cobrar MULTA de até 30% do saldo total do trabalhador

Os empregadores terão até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.

A implementação do FGTS Digital, que começou em 19 de agosto, marca uma nova fase para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os empregadores terão até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.

A fase de testes é fundamental para que os empregadores compreendam o novo sistema. A não adoção do FGTS Digital dentro do prazo determinado resultará em multas substancialmente maiores do que as aplicadas atualmente.

As mudanças nas multas são significativas, com um aumento notável. Após a implementação do FGTS Digital, a multa pode chegar a 30% sobre o débito apurado confessado pelo empregador. Em caso de erros ou omissões, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

Uma importante consideração é que o empregador, ao formalizar o parcelamento do débito antes do início de processos administrativos ou fiscalizações, suspende a ação punitiva da infração prevista. Detalhes sobre as mudanças podem ser encontrados na Instrução Normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 02/2021.

Essa transformação na cobrança e nos valores das multas modifica substancialmente o cenário vigente. Antes do FGTS Digital, as multas por falta de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?

Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8144 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 21/11/2024 18:56