Notícias
Justiça condena ex-beneficiário a devolver R$ 458 mil ao INSS por 30 anos de fraude em aposentadoria por invalidez
Valor recebido indevidamente durante três décadas de aposentadoria por invalidez.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou uma importante vitória na luta contra fraudes no sistema previdenciário. A Justiça Federal condenou um ex-beneficiário a devolver R$ 458 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor recebido indevidamente durante três décadas de aposentadoria por invalidez.
A decisão, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reverte uma sentença anterior que havia absolvido o réu. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), atuando em nome da AGU, comprovou que o ex-beneficiário exercia atividade remunerada como servidor público na área de finanças enquanto recebia o benefício, configurando fraude contra o sistema previdenciário.
O caso teve início quando o INSS identificou a irregularidade e ingressou com ação judicial para reaver os valores pagos indevidamente. O réu, em sua defesa, alegou que a cobrança estava prescrita, uma vez que teria se passado mais de seis anos desde o encerramento do pagamento. No entanto, o TRF1 acolheu os argumentos da AGU, que demonstrou a má-fé do ex-beneficiário e a continuidade do recebimento indevido do benefício por um longo período.
A decisão judicial representa um importante precedente na luta contra fraudes previdenciárias, reafirmando a necessidade de rigor na aplicação da lei e na proteção dos recursos públicos. O caso também serve como alerta para aqueles que tentam burlar o sistema, demonstrando que a Justiça está atenta e agindo para garantir a integridade do sistema previdenciário.
A AGU reforça seu compromisso em combater irregularidades e proteger o erário, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário e a justiça social. A atuação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região neste caso demonstra a importância do trabalho conjunto entre os órgãos de controle e a Justiça para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a punição daqueles que buscam se beneficiar de forma ilícita.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |