Notícias

STF mantém decreto que desobrigou o país da Convenção 158 sobre demissão sem justa causa

Finalmente, após 27 anos de espera, o Tribunal, por unanimidade, no último dia 22/8, resolveu manter a validade do decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o Decreto 2.100/1996, que desobrigou o Brasil de cumprir a Convenção 158 que restringia a demissão sem justa causa. Embora a decisão tenha sido tomada somente pelo Poder Executivo, a saída do país foi mantida, mas com ressalva para as próximas situações.

Finalmente, após 27 anos de espera, o Tribunal, por unanimidade, no último dia 22/8, resolveu manter a validade do decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que denunciou a saída do Brasil de um compromisso firmado anteriormente com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) acerca da obrigatoriedade da justificativa da dispensa do empregado.

A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, esclarece que a ação, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), na ADI 1625 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), questionava a constitucionalidade do decreto presidencial, citando o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, que atribui ao Congresso a competência exclusiva para resolver sobre tratados e acordos internacionais que gerem encargos ou compromissos ao país.

Além de validar o decreto, a decisão também firmou o entendimento de que, a partir de agora, qualquer denúncia de tratados internacionais precisará da anuência do Congresso Nacional. "Essa decisão, embora diretamente relacionada à Convenção 158 da OIT, tem implicações amplas para o tratamento de todas as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O STF estabeleceu que o procedimento de denúncia de tratados internacionais requer o aval do Congresso, resguardando a segurança jurídica e a conformidade com os princípios constitucionais", explica Beber.

A Convenção 158 da OIT, conforme a advogada, buscava impedir demissões arbitrárias, exigindo justificativas fundamentadas por parte do empregador. "Com a retirada do Brasil da Convenção, as empresas não têm mais essa restrição, mas a decisão do STF garante que futuras denúncias de tratados internacionais sigam um processo mais rigoroso, envolvendo tanto o Executivo quanto o Legislativo", conclui.

A Convenção 158 prevê a proteção dos trabalhadores contra demissões arbitrárias, tendo como principal objetivo garantir que a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador seja justificada, impedindo que funcionários sejam demitidos por motivos injustificáveis, como discriminação, perseguição ou sem motivos claros. A convenção estabelece que o empregador deve fornecer uma razão válida para a demissão e, em caso de contestação, a justificativa pode ser revisada por uma autoridade competente.

Fonte:

Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

09/2024 10/2024 11/2024
IGP-DI 1,03% 1,54%
IGP-M 0,62% 1,52% 1,30%
INCC-DI 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,80%
IPC (FGV) 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,13% 0,54% 0,62%
IVAR (FGV) 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0599 6.0602
Euro/Real Brasileiro 6.3694 6.3857
Atualizado em: 03/12/2024 05:59