Notícias

TST abre prazo para interessados em julgamento sobre mudança de regime jurídico de CLT para estatutário

Edital divulgado nesta segunda (14) prevê prazo de 15 dias para receber inscrições

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou nesta segunda-feira (14) edital que abre espaço para a participação da sociedade em um importante debate jurídico: em quais situações é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de um funcionário público admitido sem concurso antes de 1988, e quais as consequências dessa alteração?

O assunto é tema de um Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, da relatoria da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Pessoas, órgãos e entidades interessados na controvérsia ou que desejam participar do processo na condição de amicus curiae devem se manifestar por escrito.

O prazo é de 15 dias úteis, a contar da publicação do edital.

O que está em jogo?

A questão central do debate é a definição dos limites e das condições para a chamada "transmudação" de regime jurídico, ou seja, da mudança de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para um vínculo estatutário, com direitos e deveres específicos.

Essa é a situação de pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988. A definição dos critérios para a transmudação e as consequências jurídicas dessa alteração têm impacto em direitos trabalhistas, aposentadoria e outras questões relacionadas à sua vida funcional.

A decisão a ser tomada pelo TST valerá para todos os casos que tratam do tema na Justiça do Trabalho.

O que é um Incidente de Recursos Repetitivos?

O Incidente de Recursos Repetitivos é um mecanismo processual que permite ao TST uniformizar a jurisprudência sobre questões que se repetem em diversos processos, garantindo a segurança jurídica e agilizando a resolução de conflitos.

Leia a íntegra do edital.

Processo: IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6537 5.6539
Euro/Real Brasileiro 6.127 6.135
Atualizado em: 18/10/2024 06:20