Notícias
Alteradas Regras da Transação de Débitos Judicializados
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, a Portaria nº 1.359/2025, que altera normas relativas à transação de débitos inscritos em dívida ativa da União que estão em discussão judicial.
A medida atualiza e flexibiliza dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, com o objetivo de estimular a resolução consensual de litígios tributários e facilitar a regularização fiscal de contribuintes que enfrentam discussões judiciais com a União.
Principais mudanças:
- Ampliação das modalidades de transação para débitos judicializados;
- Possibilidade de oferecimento de proposta pelo contribuinte diretamente no e-CAC ou plataformas da PGFN;
- Novas condições de entrada, prazos e descontos conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
- Regras específicas para débitos com garantias judiciais (como fianças, penhoras ou depósitos em juízo);
- Maior clareza nos critérios de avaliação de capacidade de pagamento.
A norma busca aumentar a efetividade da cobrança, ao mesmo tempo em que propicia tratamento adequado à realidade financeira do devedor.
Fonte:
Portaria PGFN nº 1.359, de 24 de junho de 2025
Publicado no DOU – Seção 1, em 25/06/2025
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1556 | 5.1656 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9491 | 5.9571 |
| Atualizado em: 03/04/2026 22:24 | ||