Notícias

MPS e INSS publicam regras para os benefícios devidos a crianças nascidas vítimas do vírus Zika

Crianças terão direito a indenização paga em parcela única no valor de R$ 50 mil e benefício mensal e vitalício no valor de R$ 8.157,41

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta número 69, que regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:
• Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
• Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.

O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.

Com a medida, o Governo Federal reforça o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika.

Acesse aqui a Portaria.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1539 5.1569
Euro/Real Brasileiro 5.9312 5.9453
Atualizado em: 03/04/2026 18:02