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Sem aprovação do PLP 108/2024 em 2025, implementação da reforma tributária fica ameaçada, alerta Comsefaz

O Comsefaz divulgou, nesta sexta-feira (28), um alerta dirigido ao Congresso Nacional ressaltando que a não aprovação do PLP nº 108/2024 ainda em 2025 representaria um sério obstáculo ao calendário

O Comsefaz divulgou, nesta sexta-feira (28), um alerta dirigido ao Congresso Nacional ressaltando que a não aprovação do PLP nº 108/2024 ainda em 2025 representaria um sério obstáculo ao calendário de implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A postergação da medida não apenas atrasaria etapas essenciais da implantação do novo modelo, como também criaria um cenário de desequilíbrio federativo e assimetria institucional incompatível com a lógica cooperativa estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Em nota oficial, a entidade advertiu que, se a CBS entrar em vigor antes da instalação definitiva do Comitê Gestor do IBS, haverá um descompasso grave entre os pilares da Emenda Constitucional nº 132/2023. Isso afetaria não apenas a simetria entre os tributos, mas também o próprio regulamento do IBS — cuja consolidação depende diretamente da aprovação do PLP 108/24.

O comunicado destaca que toda a reforma foi construída sobre um princípio central: paridade decisória entre União, Estados e Municípios no processo de implementação. Sem o PLP 108/24 aprovado, os entes subnacionais ficam sem a entidade de governança que lhes garante voz ativa e equilibrada na definição das regras do novo sistema.

Na prática, isso significaria atraso imediato no cronograma de implementação do IBS, com ruptura da implementação sincronizada prevista na reforma e risco de concentração de poder na União.

“Adiar a aprovação do PLP 108/24 significa adiar o IBS e comprometer a reforma. O país não pode abrir mão da estabilidade, da previsibilidade e da coordenação federativa necessárias para 2026”, conclui a nota.

Acesse a nota completa em: https://comsefaz.org.br/novo/wp-content/uploads/2025/11/Aprovacao-do-PLP-108-24-em-2025.pdf

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