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Receita atualiza critério de grande contribuinte; leia tabela

A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas.

As regras definem quem passa a integrar os grupos diferenciados e especiais, usados pela administração tributária para acompanhamento fiscal.

Saiba como ficou:

Pessoa jurídica diferenciada

  • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 375 milhões.
  • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 90 milhões
  • Operações de importação ou exportação iguais ou superiores a R$ 375 milhões.

Pessoa jurídica especial

  • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2,2 bilhões.
  • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 550 milhões.

Pessoa física diferenciada

  • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 17 milhões.
  • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 34 milhões.
  • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 17 milhões.

Pessoa física especial

  • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 110 milhões.
  • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 220 milhões.
  • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 110 milhões.

Leia a portaria com as regras:

PORTARIA RFB Nº 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2026 – PORTARIA RFB Nº 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

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01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%

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Atualizado em: 31/03/2026 23:14