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Publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto EFD-Contribuições

Foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições

A Reforma Tributária sobre o consumo implementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir, entre outros, o PIS e a COFINS a partir de 2027. O período de transição se inicia em 2026, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições. Embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem extintos a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido à necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.

Dessa forma, foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições

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01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%

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Atualizado em: 31/03/2026 12:05