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LC 227 suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

A Lei Complementar nº 227/2026, 2ª lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabeleceu a suspensão da contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal

A Lei Complementar nº 227/2026, 2ª lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabeleceu a suspensão da contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano. A medida altera o Decreto nº 70.235/1972 e atinge prazos ligados à fase contenciosa, como impugnações e recursos administrativos.

De acordo com as orientações divulgadas pela Receita Federal no documento de perguntas e respostas, a suspensão significa que a contagem do prazo é interrompida temporariamente e retomada após 20 de janeiro, preservando os dias já contabilizados. Diferentemente da interrupção, não há reinício do prazo, mas apenas sua paralisação durante o período previsto.

Em 2026, como a lei entrou em vigor apenas em 14 de janeiro, a suspensão foi aplicada entre os dias 14 e 20 de janeiro, sem efeitos retroativos. Assim, prazos que estavam em curso nesse intervalo foram paralisados e retomados a partir de 21 de janeiro.

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