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Imposto de Renda 2026 ainda não terá isenção para quem ganha até R$ 5.000
A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês
A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.
Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passaram a pagar valor menor de imposto neste ano.
Na prática, isso significa que a declaração deste ano seguirá a movimentação financeira do contribuinte no ano anterior, considerando ganhos e gastos de 2025. As regras finais que obrigam o contribuinte a declarar serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16).
No ano passado, esteve isento do pagamento do IR o contribuinte que ganhava até dois salários mínimos.
O especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, diz que a promessa de ampliação da faixa de isenção, no entanto, já tem gerado dúvidas entre contribuintes.
“Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, explica Gomes.
O especialista afirma ainda que é comum a confusão entre a isenção do Imposto de Renda e a desobrigação de declarar o IR. Segundo Gomes, a nova regra trata da incidência do tributo, ou seja, a partir de qual valor se paga o imposto, mas não está ligada necessariamente à obrigação de declarar.
Isso acontece porque a obrigatoriedade de prestar contas à Receita não depende apenas da renda, há ainda uma série de regras anunciadas ano a ano pelo fisco que podem levar o contribuinte a declarar.
Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Mesmo que o contribuinte esteja dispensado de pagar imposto, o especialista diz que ele ainda pode ser obrigado a enviar a declaração em algumas situações, como ter bens ou direitos acima do limite legal, ter recebido rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de valor determinado pelo fisco, ter tido lucro com a venda de bens sujeitos ao imposto, entre outras regras.
POR QUE A AMPLIAÇÃO DA FAIXA DE ISENÇÃO SÓ SE REFLETE NA DECLARAÇÃO DE 2027?
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda só aparece na declaração entregue em 2027 por causa da diferença entre ano-calendário e ano-exercício.
Segundo Renato de Andrade Bento, advogado tributário do escritório Ronaldo Martins & Advogados, a lei que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 e concedeu desconto menor do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Com isso, os novos benefícios passaram a incidir sobre rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026.
No entanto, a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base de 2025, período em que a nova lei ainda não estava em vigor. Os efeitos da mudança só aparecerão na declaração de 2027, que terá como referência os rendimentos recebidos em 2026.
QUE CUIDADOS DEVO TER NA DECLARAÇÃO DESTE ANO?
De acordo com Bento, as regras de obrigatoriedade de declaração ainda serão divulgadas pela Receita Federal, mas alguns cuidados já podem ser tomados pelo contribuinte para separar os documentos para prestar contas. Veja o que fazer:
Informes de rendimentos: Reúna e confira todos os informes fornecidos por empregadores, bancos e corretoras, comparando-os centavo a centavo com os dados da declaração pré-preenchida
Despesas médicas: Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas são obrigados a emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde. O contribuinte deve verificar se suas despesas constam na base da Receita Federal antes de declará-las ou ter documentos que comprovem o gasto, como a nota fiscal emitida pelo médico e o recibo de pagamento
Múltiplas fontes de renda: Quem recebe valores de mais de uma fonte pagadora deve ficar atento. É preciso declarar a renda de todas as fontes, caso seja obrigado a prestar contas
Declaração pré-preenchida: Embora útil, a pré-preenchida pode estar incompleta se a fonte pagadora não transmitiu as informações ou se houve erro nos informes. Na hora de optar pelo modelo, é preciso ficar claro que as informações enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte e devem ser checadas antes do envio do IR para não cair na malha fina
PASSEI A SER ISENTO DO IR NESTE ANO E, EM 2027, NÃO TEREI RENDA PARA DECLARAR. PRECISO CONTINUAR GUARDANDO COMPROVANTES?
Sim. O especialista Ronaldo Andrade Bento diz que a isenção do IR não significa que o contribuinte pode abandonar o hábito de organizar sua vida fiscal. Isso porque a obrigatoriedade de declarar não depende apenas de ser tributado ou não, já que as regras de obrigatoriedade da declaração anual envolvem diversos critérios além da faixa de rendimentos tributáveis.
Além disso, o especialista afirma que a situação de renda pode mudar ao longo do ano. “Uma pessoa que ganha R$ 4.800 em janeiro pode receber uma promoção em julho e passar a ganhar R$ 6.500. Nesse caso, apenas parte dos rendimentos será objeto de isenção e, na declaração anual de 2027, será feito o ajuste considerando a renda total do período”, diz o especialista.
Se o contribuinte não tiver guardado seus comprovantes, terá dificuldade para fazer o acerto de contas com a Receita corretamente. O especialista diz ainda que quem possui mais de uma fonte de renda precisa de atenção especial, pois a própria Receita alertou que a isenção na fonte só é garantida quando a renda mensal total não ultrapassa R$ 5.000.
“Recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, escrituras de imóveis, notas fiscais de veículos e extratos bancários devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração”, adiciona o especialista.
COMO VAI FUNCIONAR A ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5.000 E O DESCONTO PARA QUEM RECEBE ATÉ R$ 7.350?
Desde 1º de janeiro de 2026, há isenção do IR na fonte para quem ganha até R$ 5.000. Já para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto do imposto deve ser menor. A regra vale para trabalhadores, servidores públicos e aposentados do INSS e de estados, municípios e do Distrito Federal.
Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, explica, no entanto, que a tabela progressiva tradicional do IR não foi alterada, portanto, as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% permanecem exatamente as mesmas, com os mesmos limites de base de cálculo vigentes em 2025.
Ele diz que o que a nova lei criou foi um redutor aplicado sobre o imposto calculado pela tabela. Para quem ganha até R$ 5.000 por mês, o redutor a ser aplicado pela fonte pagadora pode garantir que o trabalhador deixe de pagar até R$ 312,89 por mês.
Já para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto diminui gradualmente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até chegar a zero. A aplicação desse mecanismo é automática na fonte, sem necessidade de solicitação pelo contribuinte.
PARA QUEM GANHA ENTRE R$ 5.000 E R$ 7.350, O DESCONTO SERÁ RELEVANTE NO ORÇAMENTO MENSAL?
Marco Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que, em muitos casos, a economia pelo não pagamento do IR pode ser significativa. Quem ganha até R$ 5.000 e não tem dependentes pode ter economia de R$ 3.754,68 no ano, sem considerar o 13º.
Para rendas até R$ 7.350, a vantagem é menor, mas também compensa. Na prática, quanto mais próximo de R$ 5.000 estiver o salário, menor será a parcela sujeita ao imposto.
“Para quem está nessa faixa de transição, o ganho não é apenas o valor exato que deixa de ser pago, mas principalmente a preservação do poder de compra ao evitar que um aumento salarial seja ‘engolido’ por um salto tributário abrupto”, diz o especialista.
BÔNUS E HORAS EXTRA PODEM AFETAR A TRIBUTAÇÃO?
Sim. Hangui diz que o sistema foi desenhado para analisar tanto o desconto no mês a mês quanto para fazer um “acerto de contas” final no ano, considerando a soma de tudo o que o contribuinte ganhou.
Com isso, se a pessoa normalmente recebe menos de R$ 5.000, mas em alguns meses recebe bônus, comissões ou horas extras que façam a renda ultrapassar o limite ou o limite de R$ 7.350 poderá ter tributação naquele período ou no ajuste anual.
“Além disso, no cálculo anual, existe um limite aproximado de R$ 60 mil por ano para isenção total, com redução gradual até cerca de R$ 88,2 mil. Portanto, variações de renda ao longo do ano podem alterar o benefício ou gerar imposto no ajuste anual”, diz o especialista.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
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Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2596 | 5.2626 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.08643 | 6.10128 |
| Atualizado em: 09/03/2026 14:40 | ||