Notícias
Governo Federal prorroga por 90 dias prazo para contestar descontos indevidos em benefícios
Aposentados e pensionistas têm até o dia 20 de junho para fazer procedimento que é etapa obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento
O INSS prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União, o limite para a contestação passa para 20 de junho.
O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.
Como funciona o ressarcimento
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios.
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
Pagamento rápido e regras especiais
Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Confira os números por estado:

ㅤAtenção contra golpes
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2625 | 5.2655 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0241 | 6.03865 |
| Atualizado em: 30/03/2026 17:34 | ||