Notícias
Nova lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação
Norma foi sancionada com dois vetos
Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A lei amplia o uso do microcrédito e prevê o financiamento de despesas do microempreendedor e da sua família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27).
A nova lei permite que a instituição conceda ao cliente um crédito adicional de até 20% do limite das operações de microcrédito produtivo orientado que ele possui na mesma instituição.
Esse valor poderá apoiar necessidades básicas do microempreendedor e da sua família, como:
- melhoria da habitação ou compra de moradia de baixo valor;
- compra de veículos utilitários e de outros bens e serviços ligados à mobilidade da família;
- formação profissional;
- tratamento de saúde; e
- compra de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
A lei também autorizou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito.
Além disso, operações de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças realizadas por instituições financeiras não impedem a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
A nova lei teve origem no PL 3190/23, do Senado. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.
Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a previsão de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito.
Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.
Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483/17.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2639 | 5.2669 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0204 | 6.0284 |
| Atualizado em: 30/03/2026 18:29 | ||