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Decreto altera IPI de chocolates, sorvetes, cigarros e rações
Nova sistemática é mais transparente e justa
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Declaração do imposto de renda deve ser entregue entre 1º de março e 29 de abril
Medida é obrigatória para a pessoa física que reside no Brasil e teve rendimentos superiores a R$ 28,12 mil no ano passado
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A EC nº 87 e a não cumulatividade
Na condição de contribuinte na relação com o Estado de destino, não existe razão para não aplicar o princípio da não cumulatividade
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CIPA – Estabilidade Provisória
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
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Aumento de impostos é a pior alternativa para o ajuste fiscal
Estudo do FMI mostra que ajuste fiscal de países desenvolvidos deu-se pelo corte de despesas e não pelo aumento de impostos. Por João Guilherme Sabino Ometto*
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DeSTDA é obrigatória para optantes do Simples Nacional
Nova obrigação acessória mexe na rotina das empresas de contabilidade, que mais uma vez têm que se adequar às exigências do governo
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Movimentações financeiras na mira da Receita
Com a exigência da declaração denominada eFinanceira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes
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Regime de tributação correto traz dinheiro de volta ao caixa
Regras fiscais inadequadas e pagamentos indevidos aumentam o peso da carga tributária das empresas. Valores recolhidos indevidamente podem ser recuperados
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Receita explica Recof/Sped à imprensa
Prazo para adesão das empresas é de 90 dias
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Site da RFB para parcelamento de débitos e opção pelo Simples Nacional estão normalizados
Com relação às diversas manifestações relativas à instabilidade do site da Receita Federal do Brasil para parcelamento dos débitos, que permite a adesão ao Simples Nacional, o SESCON-SP comunica que a RFB, em contato com o presidente da Entidade,
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Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2669 | 5.2699 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1167 | 6.1247 |
| Atualizado em: 03/03/2026 18:09 | ||